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  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

    Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.

  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2025 - 08:42

    Ampliação das licenças maternidade e paternidade ganha apoio no Senado

    Propostas buscam ampliar licenças para mães e pais, reduzir desigualdades de gênero e atender decisão do STF sobre licença-paternidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 16:23

    Como a LGPD se aplica às instituições de ensino? Conheça mitos e verdades sobre a regulamentação

    Especialista explica de que forma a Lei Geral de Proteção de Dados impacta as escolas e porquê isso pode ser uma vantagem para elas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 14:50

    De quem sou filho?

    A possibilidade de registro pelo pai existe no casamento, mas não na união estável. O companheiro, ainda que tenha em mãos um contrato de convivência ou até uma sentença declaratória de união estável, não pode proceder ao registro do filho. Nada disso basta. Já o casado nem precisa comprovar a concordância da mãe para tornar-se pai

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 14:24

    O Estatuto da ética

    A casa das leis deve ter a cara do povo.

  • Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 17:20

    Projeto que proíbe palmada gera debate entre educadores e deputados

    O projeto de lei que proíbe castigos corporais em crianças.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Maio de 2019 - 16:07

    Clipping de Legislação (Abril de 2019)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Blog Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 18:09

    Conheça 3 direitos trabalhistas básicos

    Neste artigo, vamos conhecer 5 direitos trabalhistas básicos que todos devem ter em mente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2019 - 14:12

    Sonhos de Isah- Projeto audiovisual

    Guarda compartilhada: animação catarinense aborda o tema O publicitário João Ricardo Costa produziu três episódios da série Sonhos de Isah, e através de um financiamento coletivo tenta viabilizar um novo curta, que aborda o tema de forma lúdica

  • Modelos » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 17:21

    Modelo de guarda compartilhada

    Modelo de Guarda Compartilhada por comum acordo dos genitores

  • Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00

    Da guarda compartilhada como forma de preservação da família: espírito da Lei 11.698/2008

    Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo ITOP, pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2021 - 13:17
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00

    Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Liminar. Decreto-lei 911/69. Alteração dada pela Lei 10.931/04. Purgação da mora.

    Vencimento antecipado. Revogação da decisão. Permissão de pagamento somente das parcelas em atraso. Possibilidade. Recurso improvido.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Denunciação da lide

    Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:04

    Romeu e Julieta, The Tragedy of Romeo e Juliet. A discussão sobre o poder familiar

    Na peça Romeu e Julieta podemos avaliar o poder familiar, a questão do não consentimento para casar, no caso de menores de idade. Ainda, se cogita na recente alteração legislativa trazida pela Lei 13. 811/2019, quanto ao casamento de menores de dezesseis anos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2023 - 11:37
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:32

    Duelo de titãs[1]. Quando pai e mãe discordam sobre a vacinação de filho

    Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem dissidências entre os pais a respeito da vacinação ou não. E, o Judiciário é convocado a decidir, em prol do melhor interesse da criança e do adolescente e, principal, na defesa do direito à vida e à saúde.

  • Array Publicado em 2021-07-19T15:19:11+00:00

    Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

    O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.

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